Barcelnoivos2010
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VISITANTE
Regulamentos
REGULAMENTO DA FEIRA
CAPÍTULO I
ÂMBITO
1ª Secção - Organização
1. A organização da BarcelNoivos está a cargo da sociedade Momentos de Paixão, Ldª, com sede no Centro Empresarial de Barcelos, Rua do Faial, escritório 13, 4750 – 783 Barcelos, adiante também designada por Organizador.CAPÍTULO I
ÂMBITO
1ª Secção - Organização
2. As condições descritas neste Regulamento fazem parte do contrato de sublocação a realizar entre a Momentos com Paixão, Ldª e os Expositores.
3. Não será devida qualquer indemnização nem reembolso de importâncias já pagas se qualquer acontecimento imprevisto, independente da responsabilidade e competência da Momentos com Paixão, Ldª, obrigar à alteração do programa do certame, do seu horário ou atraso da sua realização.
2ª Secção – Local, Horário e Preços
4. A Momentos com Paixão, Ldª anunciará oportunamente as datas, duração e horários dos certames ou outras manifestações que organize.5. A BarcelNoivos utiliza as instalações do Pavilhão Municipal de Barcelos, em toda a sua extensão.
6. Os preços devidos pela participação nos certames da BarcelNoivos são os que constarem nas tabelas respectivas. (anexo I).
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1ª Secção - Participantes
7. Poderão participar nos certames da BarcelNoivos as empresas industriais, comerciais ou de serviços, seus representantes agentes ou distribuidores Portugueses ou Estrangeiros que sejam relacionados com o âmbito da exposição.CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1ª Secção - Participantes
8. São admitidas participações colectivas – constituídas por agrupamentos de Expositores reunidos de acordo com determinada afinidade de produto a expor, sendo que só serão admitidas desde que seja expressamente mencionado, em relação a cada produto, o nome do respectivo fabricante.
9. Podem ainda participar nos certames representações oficiais dos Estados, Câmaras de Comércio e Indústria e outros organismos representativos ligados ao âmbito de cada certame.
10. Qualquer representação de sociedade/firma por parte dos Expositores deverá ser suportada por documento que autorize tal representação.
11. O Expositor não pode, em caso algum, ceder o direito de ocupação do seu stand, ainda que gratuitamente, nem promover ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não estejam previstas no contrato de locação, salvo autorização expressa para o efeito.
12. O Organizador poderá dispor dos stands que não tenham sido ocupados até 24 horas antes da inauguração do certame. Neste caso será devido o pagamento integral da locação.
2ª Secção - Reclamações
13. Se algum dos produtos expostos no certame der origem a algum tipo de reclamação quer por parte do público ou das autoridades competentes, devido a inobservância de normas legais, regulamentares ou comunitárias o Organizador compromete-se a fazer aplicar o que for ditado pelas autoridades competentes.14. As reclamações referidas anteriormente poderão ser apresentadas ao Organizador, no prazo máximo de 5 horas, sobre o facto que lhe deu origem.
3ª Secção – Sanções derivadas do incumprimento do regulamento.
15. A não observância do previsto no presente regulamento implicar a aplicação de sanções por parte do Organizador aos Expositores, que poderão ir do cancelamento da inscrição até ao encerramento do stand.16. As sanções a aplicar ao Expositor não dão origem a qualquer tipo de indemnização.
CAPITULO III
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1ª Secção - Pedidos de inscrição
17. A inscrição para participação como Expositor é feita através do preenchimento correcto e completo dos impressos que o Organizador põe à disposição dos interessados, quer seja nos seus próprios serviços quer através da expedição por correio. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1ª Secção - Pedidos de inscrição
18. A inscrição deve processar-se até à data limite anunciada pelo Organizador para realização do evento, depois da qual poderá não ser possível a sua aceitação.
19. São as seguintes as condições de pagamento das inscrições:
a) Do conjunto de impressos de inscrição deve constar obrigatoriamente o Contrato de sublocação, assinado e carimbado, e acompanhado da importância correspondente a 50% do total da locação da área pretendida;
b) os restantes 50% deverão ser pagos até à 8 (oito) dias antes do início do certame, só se considerando adjudicado o espaço depois da liquidação integral da sublocação.
20. A falta de pagamento da importância correspondente aos 50% no prazo fixado confere ao Organizador o direito de excluir o Expositor, não sendo restituída qualquer importância já recebida.
21. Da documentação respeitante à inscrição fazem parte impressos respeitantes à requisição de serviços diversos no caso de o Expositor estar interessado.
22. A facturação dos serviços prestados será feita até ao final da exposição.
2ª Secção – Aceitação da Inscrição
23. A partir do momento da inscrição, o Expositor e todo o seu staff, comprometem-se a cumprir rigorosamente as disposições do presente Regulamento.24. A inscrição só será considerada definitivamente aceite com a devolução ao Expositor, do duplicado do(s) Contrato(s) assinado pelo Organizador, acompanhado de recibo das importâncias recebidas.
3ª Secção - Localização dos Stands e seu funcionamento
25. A localização atribuída ao Expositor é da competência do Organizador, que para o efeito terá em consideração os seguintes aspectos:a) Enquadramento por tipo/sector de actividade.
b) Área solicitada.
c) Data da recepção e registo, pelo Organizador, do Contrato de Locação.
d) Antiguidade e assiduidade do Expositor.
26. A localização atribuída ao Expositor não obriga a que na edição seguinte do certame lhe seja concedido o mesmo local.
27. O Organizador não assume qualquer responsabilidade por situações decorrentes de má vizinhança entre os expositores relativamente aos stands que lhe são atribuídos.
28. O abastecimento dos stands durante o funcionamento do certame fica a cargo do Expositor.
29. O stand deverá permanecer aberto ao visitante durante as horas de funcionamento do certame e ser constantemente assistido por pessoal da responsabilidade do Expositor, não podendo em momento algum ficar abandonado.
30. Durante o período de duração do certame, só em casos excepcionais e mediante autorização do Organizador, expressa por escrito, poderão ser retirados produtos do stand.
4ª Secção – Produtos em Exposição
31. Só será permitida a exposição dos produtos designados no respectivo impresso de inscrição e desde que constituam produção ou representação do Expositor contratante, caso contrário poderá ser exigida a sua retirada do stand.32. São proibidas as vendas directas ao público com entrega imediata dos produtos em exposição, podendo todavia ser efectuadas as respectivas encomendas.
33. Qualquer alteração ao disposto neste artigo carece de autorização do Organizador, expressa por documento escrito.
34. Nos respectivos stands é permitida a distribuição de amostras gratuitas, bem como a distribuição paga de produtos alimentares de absorção imediata quando feita por Expositor, seu fabricante ou produtor, salvo autorização em contrário, por parte do Organizador.
35. Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbações para os outros Expositores ou Visitantes, ou que possam deteriorar as instalações existentes.
36. Nos produtos expostos não é permitida a afixação do preço.
37. Carece de autorização especial pelo Organizador a exposição de produtos cujo peso seja superior a 10 KN/m² para os pisos térreos, e 2KN/m² para pisos superiores.
5ª Secção – Cancelamento de inscrição
38. A anulação das inscrições, pelo Organizador, ocorre nas seguintes circunstâncias:a) O Organizador poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objectivos do certame ou por qualquer outro motivo que repute prejudicial ou inconveniente:
b) Poderá também anular a inscrição já feita se provar a indicação, pelo Expositor, de dados falseados e a não observância dos termos deste Regulamento.
39. Sendo recusada a inscrição, o Organizador procederá à devolução das importâncias recebidas.
40. No caso de a anulação ser efectuada pelo Expositor:
a) No caso de cancelamento da inscrição, pelo Expositor, da respectiva inscrição, deverá ser cobrado o total correspondente à locação da área pretendida.
b) Se ainda for possível ao Organizador fazer ocupar o stand, apenas será cobrada ao expositor a importância correspondente a 1/3 daquele total.
Capítulo IV
CONSTRUÇÃO DOS STANDS
1ª Secção – Construção e Decoração
41. Os trabalhos de construção, decoração e montagem dos stands só poderão ter início com a apresentação do cartão de montagem.CONSTRUÇÃO DOS STANDS
1ª Secção – Construção e Decoração
42. O Expositor só pode executar a montagem do seu stand depois do respectivo projecto ter a aprovação prévia do Organizador, sem a qual não será autorizado o início da montagem do respectivo stand.
2ª Secção - Serviços Técnicos
43. Cada expositor dispõe de instalação de energia eléctrica incluída na inscrição.44. Os trabalhos de ligação às tomadas de energia serão feitos pelo pessoal da Organizador, não se responsabilizando os seus serviços por qualquer acidente decorrente do desrespeito por esta disposição.
45. O Organizador declina qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia eléctrica, variações de tensões e fenómenos de sobretensão, quer por parte da EDP, de origem atmosférica ou qualquer outro caso de força maior.
46. Mediante pagamento extraordinário podem os Expositores socorrer-se dos meios técnicos que o Organizador põe à sua disposição, como materiais diversos e equipamento para cedência e reprografia.
47.O Organizador reserva-se o direito de colocar painéis de informação geral ou quaisquer outros elementos valorizadores do certame nos locais que entender, não podendo os Expositores cobri-los ou retirá-los.
48. A iluminação geral do recinto é da responsabilidade do Organizador.
49. O Organizador dispõe um stand de secretariado de apoio aos Expositores e visitantes.
3ª Secção - Montagem e Desmontagem
50. O Organizador fixará os horários para a montagem e desmontagem dos stands. Quaisquer trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa do Organizador implicando sempre o pagamento de uma taxa.
51. A montagem dos stands deverá estar concluída no horário a fixar oportunamente pelo Organizador.
52. Os stands deverão ser instalados por montagem dos seus elementos e devem respeitar a altura de 2,50 m só podendo ultrapassar esta medida os elementos soltos de publicidade previamente autorizados pelo Organizador.
53. Os stands com mais que um piso também têm que ser previamente autorizados.
54. Não é permitido qualquer trabalho na estrutura de betão armado bem como a utilização de colas directamente sobre o pavimento nem a sua perfuração.
55. Não é permitida a utilização de materiais inflamáveis ou tóxicos.
56. Não é permitido suspender nenhum objecto na estrutura da cobertura dos pavilhões, assim como nas redes de distribuição de água e electricidade, bem como danificar paredes, tectos ou pavimentos.
57. A instalação eléctrica dos stands está a cargo dos Expositores respectivos devendo obedecer ao “Regulamento Geral de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão”, e deverá possuir disjuntor de corte geral bem como rede de terra de protecção.
58. A desmontagem dos stands deve iniciar-se no dia seguinte ao encerramento do certame e processar-se-á dentro do horário e número de dias estabelecidos pelo Organizador, sob pena de ao Expositor ser debitada uma taxa de ocupação de espaço calculada em função do tempo de permanência no recinto para além do prazo estabelecido.
59. Após o encerramento do certame é da responsabilidade do Expositor qualquer roubo ou deterioração dos materiais e equipamentos, bem como os encargos resultantes da sua eventual remoção pelo Organizador.
60. No final da desmontagem o stand modelar da BarcelNoivos deverá ser entregue no mesmo estado em que o Expositor o recebeu, sendo de sua responsabilidade todos os trabalhos executados para repor o primitivo estado de conservação.
61. O Expositor só poderá retirar os artigos do recinto mediante autorização escrita dos serviços do Organizador após verificação do cumprimento das cláusulas regulamentares.
62. O Organizador reserva-se o direito de reter os artigos expostos até ao cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo exigir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados bem como a aplicação da taxa de armazenagem.
4ª Secção - Limpeza
63. A limpeza de acessos, arruados, passeios, corredores e terrenos livres é da responsabilidade do Organizador.
64. A limpeza dos stands é da responsabilidade do expositor devendo efectuar-se todos os dias e estar terminada à hora de abertura do certame.
65. Existem no recinto de exposições contentores onde deverá ser depositado o lixo.
Capítulo V
IDENTIFICAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO NO RECINTO
1ª Secção – Emissão de Cartões e Bilhetes
66. O Organizador procede à emissão de variados cartões, diferenciados por cores, consoante o tipo de destinatários:IDENTIFICAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO NO RECINTO
1ª Secção – Emissão de Cartões e Bilhetes
a) cartão livre trânsito para Expositor (fundo preto com letras vermelhas).
b) cartão de montagem/ desmontagem (fundo verde com letras pretas).
c) cartão livre trânsito para convidados do Expositor (fundo azul com letras pretas).
d) cartão livre-trânsito de imprensa (fundo amarelo com letras pretas).
f) Bilhetes para público em geral.
2ª Secção – Cartão Livre-Trânsito para Expositor
67. a) Os cartões de livre-trânsito são destinados ao Expositor e pessoal que presta serviço nos stands, válidos para o período de funcionamento do certame, distribuídos gratuitamente em número de 5 (cinco) por stand.
b) Estes cartões são pessoais e intransmissíveis.
d) Qualquer infracção a este preceito ficará sujeita à apreensão dos referidos cartões, sem que tal dê ao Expositor o direito de ser indemnizado pelo cancelamento da sua validade ou de lhe serem fornecidos novos cartões.
2ª Secção – Cartão de Montagem/desmontagem
68. Aos Expositores serão fornecidos cartões de montagem/desmontagem, em número de 5 (cinco) por stand, destinados a identificar todo o seu pessoal encarregue destas tarefas. Em caso de necessidade devem ser requisitados antecipadamente de um maior número de cartões.
3ª Secção – Cartão Livre-trânsito para convidados
69. No caso de certames para profissionais ou que contemplem horário próprio para profissionais, cada Expositor terá direito a 10 cartões, gratuitos, por cada stand.
4ª Secção – Cartão de Imprensa
70. a) O Organizador emitirá cartões gratuitos para serem distribuídos pelos jornalistas e pessoal técnico da diversa imprensa presente no recinto, devendo os mesmos ser solicitados no secretariado do evento.b) Não será autorizada a circulação de jornalistas e pessoal técnico sem estarem devidamente identificados.
5ª Secção – Bilhetes para o público em geral
71. O público em geral tem acesso ao recinto mediante bilhete de entrada adquirido nas bilheteiras do Pavilhão Municipal de Barcelos.Capítulo VI
DISPOSIÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
1ª Secção – Vigilância do recinto
72. O Organizador assegurará a vigilância permanente do recinto durante a montagem, desmontagem e período de funcionamento do certame. DISPOSIÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
1ª Secção – Vigilância do recinto
73. É da responsabilidade dos Expositores a segurança dos artigos expostos nos períodos de abertura ao público, montagem e desmontagem.
74. Não é permitida a permanência de pessoas nos stands após a hora de encerramento diário do certame, salvo autorização do Organizador, expressa por escrito.
75. a) Não é permitido ao Serviço de Vigilância do certame aceitar quaisquer instruções ou tarefas solicitadas por terceiros estranhos à organização do evento, neles se incluindo os Expositores.
b) O Organizador declina quaisquer responsabilidades decorrentes do não cumprimento desta disposição.
76. Qualquer guarda privativa por parte do Expositor, fora do horário de funcionamento do certame, só é permitida com o prévio acordo do Organizador e enquadrada no Serviço de Vigilância do certame.
77. As pessoas encontradas a circular no recinto do certame sem a devida identificação serão convidadas a abandonar o mesmo imediatamente.
Capítulo VII
CATÁLOGO FINAL
78. O Organizador promove a edição de um catálogo oficial de cada certame, a editar por empresa especializada e contrata para o efeito.CATÁLOGO FINAL
79. Os Expositores têm direito a figurar gratuitamente no Catálogo, na respectiva Lista de Expositores.
80. Cada Expositor tem direito a receber gratuitamente um exemplar do Catálogo Oficial do certame.
Capítulo VIII
PUBLICIDADE
81. O Organizador promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante.PUBLICIDADE
82. É expressamente proibido ao Expositor:
a) Fazer publicidade na instalação sonora do certame.
b) Fazer publicidade respeitante a produtos não abrangidos pelo âmbito do certame.
c) Fazer publicidade não comercial.
d) Distribuir propaganda ou fazer publicidade fora do respectivo stand.
e) Fazer publicidade a qualquer produto que não seja do seu fabrico ou representação.
f) Fazer publicidade paralela.
b) Fazer publicidade respeitante a produtos não abrangidos pelo âmbito do certame.
c) Fazer publicidade não comercial.
d) Distribuir propaganda ou fazer publicidade fora do respectivo stand.
e) Fazer publicidade a qualquer produto que não seja do seu fabrico ou representação.
f) Fazer publicidade paralela.
83. Quaisquer filmagens, desenhos ou fotografias dos stands ou do seu conteúdo só podem ser executados pelo Expositor e ao seu próprio stand.
84. Carece de autorização do Organizador, expressa por escrito, a instalação sonora dos stands (que não poderá incomodar os expositores e os visitantes) bem como a realização de provas e concursos.
85. O Organizador pode mandar fotografar ou filmar os stands e artigos expostos e utilizar as reproduções com a finalidade exclusiva de ilustrar a sua actividade, sem necessidade de qualquer tipo de autorização dos stands.
86. Todas as filmagens e fotografias do evento ficam à responsabilidade do profissionais contratados pelo Organizador.
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
87. Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito nos Serviços do Organizador no prazo máximo de 5 (cinco) horas após a detecção do facto que a origina; depois deste prazo o Organizador declina a respectiva e eventual responsabilidade.DISPOSIÇÕES FINAIS
88. Para a resolução de qualquer conflito emergente da aplicação deste Regulamento e da participação do Expositor nos certames organizados pela Momentos Com Paixão, Ldª é estipulado o foro da Comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
ADITAMENTO AO REGULAMENTO GERAL DA BARCELNOIVOS
LocalPavilhão Municipal de Barcelos e dependências anexas.
Data
5 e 6 de dezembro de 2009.
Horário
Sábado: 14h30 – 24h00
Domingo: 14h30 – 20h30
Área Total
87 stands
Montagem
3 de dezembro de 2009 – das 9h00 às 20h00 – apenas automóveis e stands livres.
4 de dezembro de 2009 – das 9h00 às 24h00 – todos os restantes stands.
5 de dezembro de 2009 - das 6h00 às 11h00 – últimos retoques.
Desmontagem
6 de dezembro– das 22h30 às 24h00
7 de dezembro– das 9h00 às 18h00
Fecho das inscrições
15 dias antes da abertura do certame
Inscrições limitadas por cada área de negócio.
1) DESFILES
a) Desfiles organizados pela Momentos de Paixão, Ldª
1. O Organizador disponibiliza aos expositores uma passerelle de forma a poderem apresentar as suas mais recentes criações.
2. Serão efectuados vários desfiles durante a BarcelNoivos.
a) Nos dias 11 e 12 Outubro, cada empresa inscrita previamente terá a possibilidade de se apresentar, durante o tempo máximo de 10 minutos, em desfiles individuais.
b) Os horários de apresentação dos expositores serão definidos através de um sorteio com a presença dos mesmos.
c) O número de inscrições é limitado às empresas da especialidade presentes no certame.
d) Os modelos escolhidos e ao dispor porá parte do organizador, para desfilar não são profissionais. Antecipadamente, serão fornecidos os dados dos modelos às empresas inscritas na passerelle e definidas oportunamente a atribuição dos modelos a cada caso.
e) Cada expositor presente no desfile tem direito a seis modelos femininos e dois masculinos.
2) EXPOSITORES ANIMAÇÃO MUSICAL
a) Todos os expositores da área Animação poderão efectuar demonstrações ao vivo dentro do seu stand. Estas demonstrações realizam-se por períodos de 10 minutos, no horário fixado pela organização.
b) Nos restantes momentos, com a excepção dos desfiles na passerelle da BarcelNoivos, os expositores poderão ter música gravada no interior do seu stand, comprometendo-se a exibir um volume que não perturbe os demais expositores. Para tal prevalece o bom senso de cada expositor.
3) PROLONGAMENTO DO HORÁRIO DE MONTAGEM / DESMONTAGEM
a) O prolongamento do horário de Montagem/desmontagem de cada stand deverá ser solicitados à organização da BarcelNoivos.
b) Os pedidos serão estudados de acordo com as disponibilidades. A confirmação da disponibilidade implica o pagamento prévio do nº de horas pedidas.
c) O custo por hora suplementar é de 50,00 € por expositor.
4) CARTÕES DE EXPOSITOR, MONTAGEM E DESMONTAGEM
Todos os expositores terão direito a 5 cartões de expositores e 5 cartões de montagem e desmontagem, por cada stand. Contudo, se necessitarem mais cartões, deverão fazer o respectivo pedido antecipado à organização da BarcelNoivos.
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS
TABELA DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO: 50 €.
SUBLOCAÇÃO DO STAND: a combinar
DESCONTOS: 10%, 15% e 20% (dependendo da área de negócio e localização do stand).
FRENTES EXTRAS: 10% sobre o preço do stand.
TAXAS:
1. O desrespeito pelo horário de montagem previsto pelo Organizador implica o pagamento de uma coima no valor de 50,00 €.
2. O desrespeito pelo horário de desmontagem previsto pelo Organizador implica o pagamento de uma taxa de ocupação no valor de 50,00 € por cada hora de atraso.
3. O desrespeito pelo estipulado no artigo 62º do Regulamento implica o pagamento de uma taxa de armazenagem que oscila entre os 50,00 € e os 150,00 €, por dia.
